Um dos grandes pontos de destaque e de mudança que a LGDP traz para todos os titulares de dados pessoais (nós), é o controle sobre o compartilhamento de seus dados pessoais.
Você já recebeu um e-mail de alguém, de uma empresa ou uma pessoa, que nunca ouviu falar? De um assunto que não tem menor interesse? Já apareceram informações em seu feed das redes sociais que você nem imagina o que seja? Já recebeu ligações lhe oferecendo produtos ou serviços que não são de seu interesse? E nos perguntamos: Como pegaram meus dados? Como sabem quem eu sou? Sabem por que não havia um controle rígido sobre o compartilhamento de dados. Não havia uma lei de regras rígidas sobre esse assunto. Dessa forma, seus dados pessoais, suas preferências, suas buscas e seus históricos eram compartilhados e muitas vezes vendidos. Quem nunca viu para comprar listas de endereço de e-mail, de números de WhatsApp, de endereços, de nomes. E essas listas podem ser genéricas ou até “específicas”. Quero uma lista de pessoas de um bairro específico que ganham até X, homens, solteiros. Facilmente você conseguirá essa listagem.
Essas listagens são montadas através do compartilhamento dos seus dados. E não necessariamente isso foi “roubo de dados”. Sim, existe roubo de dados. Físicos ou eletrônicos. Existem dados vazados de documentos físicos. E existem roubos de dados através invasão, sequestro de dados, vírus e outras pragas digitais.
Mas a grande maioria das vezes, foi VOCÊ que permitiu. Quantas vezes você fez o famoso “Li e aceito”, quando na verdade foi um “não li e aceito”. O que estava escrito ali? Com o que você concordou? Voltaremos mais nesse assunto, mas agora, especificamente, vamos olhar para o compartilhamento de dados. Muitas e muitas vezes você está usando um serviço “gratuito”. Mas serviço gratuito é quase uma lenda, uma raridade. Se o serviço ou produto é “gratuito”, você é o produto. Você, seus dados e suas preferências, que serão usados justamente para serem compartilhados de forma a montar estratégias de marketing e vender produtos ou serviços para você.
Ai que entra a LGPD. Ela obriga as empresas a deixar claro esse compartilhamento. Para que uma empresa esteja adequada, ela precisa deixar isso claro com quem, como, quando e porque ela compartilha seus dados. Entre outras diversas obrigações que a empresa para a ter. Mas porque ela iria cumprir? Por causa da multa? E quem fiscaliza?
Continuem acompanhando nos posts para saber mais sobre a LGDP e outros assuntos da área da tecnologia da informação.
Abraços e até a próxima
André Piazzon – Diretor