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O que é o DPO? Quem é o DPO? O que faz o DPO? LGPD e o “gerente de dados”.

A figura do DPO tem trazido muito polêmica quando o assunto é LGPD.

Existe uma forma simples de definir o DPO. DPO é o responsável por garantir que a empresa permaneça em conformidade com a LGPD.

Toda empresa deve deixar claro (em seu site, em sua sede, onde for necessário) quem é o DPO e qual a forma de entrar em contato com ele (e-mail, formulário, telefone etc.).

Sempre que qualquer titular de dados tiver uma dúvida, uma solicitação ou se sentir lesado, será ao DPO da empresa que ele deverá recorrer. Caberá ao DPO a função de verificar as respostas, acionar as partes necessárias, sejam internas ou externas à empresa, para responder ao titular. Lembre-se, a lei é para proteger o titular, e a ele que a empresa deve sempre estar atenta.

Mas não é apenas isso, não é apenas um “canal de contato”. Ele realmente é o “gerente de dados”. Ele tem a autonomia para apontar erros e falhas em todo o processo e por todos os envolvidos. Caberá a ele a verificação sistemática se todas as medidas implantadas estão sendo cumpridas, e caberá a ele apontar as necessidades de revisões e melhorias a cada nova situação. Quando um novo modelo de contrato for feito para o cliente final, quando um novo terceiro for contratado, quando forem realizadas alterações em procedimentos internos na empresa, ou seja, em qualquer etapa ou processo dentro da empresa será necessário que o DPO tenha conhecimento para que possa garantir que a empresa permanece adequada a LGPD. Isso lhe dá autonomia para orientar a todos, desde o “chão de fábrica” até o presidente da empresa. Seu objetivo é manter a empresa “na linha”.

Além dessas duas tarefas, caberá a ele a interlocução com a ANPD. Em caso de incidente de dados, o DPO deverá entrar em contato com a ANPD informando o incidente, as medidas de contenção e apresentar, quando for solicitado ou quando achar pertinente, toda documentação que comprova a “boa fé” da empresa em se adequar à LGDP.

Continuem acompanhando nossos posts para saber mais sobre a LGDP e outros assuntos da área da tecnologia da informação.

Abraços e até a próxima

André Piazzon – Diretor

www.iriz.com.br

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