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Quem pode ser o DPO da empresa? LGPD e o “gerente de dados”.

Conforme explicado anteriormente, é imprescindível para que a empresa esteja adequada à LGPD que ela tenha um DPO.

A LGPD obriga a empresa a ter o DPO. Para ela ser considerada “adequada à lei”, o DPO precisa estar instituído, divulgado e de fácil acesso. 

Existe dois tipos de DPO. O DPO interno é uma pessoa do quadro da empresa que é responsável por essa função. O DPO externo (DPO as a service) é uma pessoa ou empresa contrata para tal fim. Ambos os casos atendem a LGPD.

A pergunta mais realizada desde que a LGPD surgiu é: Quem pode ser DPO dentro de uma empresa. A resposta não é facil de ser dada.

O CORRETO é que o DPO seja INDEPENDENTE, pois caberá a ele fiscalizar e orientar à todos as áreas e cargos dentro da empresa. Deve ser levado em conta o “conflito de interesses” ao se pensar nesse assunto. Se o gerente de TI for o DPO, ele terá capacidade e liberdade para destacar as necessidades a serem realizadas, independente de quem esteja afetando ou do custo que possa vir a ter? E se for alguém do jurídico, terá a liberdade e capacidade para tal fim? Por isso que é tão importante que o DPO tenha garantias que poderá ser autônomo em suas decisões. E deve ser sempre levado em consideração as regulamentações de categoria, classes e funções, principalmente em relação ao acúmulo de funções para que a empresa não venha a ter problemas futuros.

E se estivermos falando de uma empresa pequena. Uma MEI, onde a própria pessoa é a “empresa toda”? A LGPD não proíbe que o próprio empresário seja o DPO. Ela apenas exige que exista a figura do DPO instituída.

Por todos os pontos acima, é sempre INDICADO que o DPO seja um profissional contratado para tal fim, seja interno ou externo (como prestador de serviços). Mas nada impede que seja um funcionário do quadro da empresa, ou mesmo o próprio empresário, desde que tenha a liberdade e a responsabilidade necessária para tal fim.

Continuem acompanhando nossos posts para saber mais sobre a LGDP e outros assuntos da área da tecnologia da informação.

Abraços e até a próxima

André Piazzon – Diretor

www.iriz.com.br

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